Benefício por incapacidade: saiba como pedir em 2022!

Descubra se você tem direito ao benefício por incapacidade do INSS e saiba como solicitar o seu!
Rennan Felipeto

Rennan Felipeto

Advogado e sócio-fundador do Grupo Felipeto e Corveto Sociedade de Advogados | OAB/PR n. 10.784 | felipeto@felipetoecorveto.adv.br
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Advogado e sócio-fundador do Grupo Felipeto e Corveto Sociedade de Advogados | OAB/PR n. 10.784 | felipeto@felipetoecorveto.adv.br

O que você vai encontrar neste post

É normal que surjam dúvidas quando o assunto é benefício por incapacidade. Neste artigo você saberá se tem direito ao benefício por incapacidade do INSS e encontrará tudo o que precisa saber sobre como solicitá-lo.

De quebra, ainda poderá contar com profissionais do FC Previdenciário altamente capacitados e com experiência diária nesta área.

O que é o benefício por incapacidade?

O benefício por incapacidade é um direito garantido aos segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social, como forma de garantir uma fonte de renda para quem está incapacitado para o trabalho.

O benefício por incapacidade é dividido em:

  • Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): quando existe uma previsão de recuperação da doença que gerou a incapacidade, sem graves sequelas;
  • Benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): quando não há previsão de retorno da capacidade para o trabalho.

Normalmente o INSS primeiro concede o benefício por incapacidade temporária. Depois de algumas perícias, sendo constatada a permanência da doença, o benefício é convertido para permanente.

Porém, é possível que já na primeira perícia seja concedido o benefício por incapacidade permanente, caso seja constatado que a doença é tão grave que seja pouco provável o retorno para o trabalho.

Quais os requisitos para conseguir o benefício por incapacidade?

Existem três requisitos para a concessão do benefício por incapacidade. Veja abaixo:

Carência

A carência é o número de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito ao benefício.

No caso do benefício por incapacidade, é necessário que você acumule 12 meses de contribuição.

Porém, em alguns casos o benefício pode ser concedido antes do segurado ter completado os 12 meses. Um exemplo é o caso de incapacidade gerada por acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho.

Qualidade de segurado:

Além de cumprir o período de carência, o segurado deve comprovar que contribui regularmente para a Previdência Social. Caso não esteja contribuindo, o segurado tem o prazo de 12 meses para voltar a contribuir sem perder o direito ao benefício.

Em alguns casos é possível aumentar esse “período de graça” por mais 12 meses, totalizando 24 meses, desde que o segurado já tenha contribuído por pelo menos 120 meses sem interrupção.

Em alguns casos é possível acrescentar ainda mais 12 meses, totalizando 36 meses sem contribuir e ainda assim manter o direito ao benefício por incapacidade, mas para isso é necessário comprovar a situação de desemprego involuntário, além das 120 contribuições ininterruptas.

Caso o segurado tenha perdido a qualidade de segurado, precisa contribuir por pelo menos 6 meses para recuperar o direito ao benefício por incapacidade;

Incapacidade para o trabalho

A incapacidade para o trabalho é comprovada por meio de prova pericial e documental.

O segurado deve agendar a perícia médica no INSS e na data do ato levar toda a documentação médica que comprove a doença que o incapacita, como por exemplo: atestados, exames, prontuários, receitas, dentre outros documentos.

Como requerer o benefício por incapacidade?

Primeiro, o segurado deve tentar obter o benefício com o INSS. Isto porque não é possível solicitá-lo diretamente ao Poder Judiciário.

Para isso, o primeiro passo é reunir toda a documentação médica capaz de comprovar a incapacidade para o trabalho.

Em seguida, deve ser agendada a perícia médica, por meio do telefone 135 ou pelo site Meu INSS.

No dia da perícia, o segurado deve ir até o local designado no horário informado e levar consigo documento de identidade, comprovante de residência, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e a documentação médica.

O resultado da perícia costuma sair no mesmo dia e cabe ao segurado ligar no número 135 ou então acessar o site Meu INSS para conferir o resultado do pedido.

Caso o INSS demore para dar uma resposta sobre a perícia, talvez seja necessário fazer o requerimento de Acerto Após-Perícia, para regularizar eventuais inconsistências cadastrais.

Fiz o pedido, mas o benefício foi negado. O que posso fazer?

Não é raro que o benefício por incapacidade seja indeferido indevidamente pelo INSS.

Isso pode ocorrer por uma série de motivos, como por exemplo: contagem errada da duração do período de graça ou conclusão do perito pela inexistência de incapacidade para o trabalho.

Em alguns casos é necessário inclusive pedir uma nova perícia, com um especialista capaz de avaliar mais precisamente a incapacidade para o trabalho.

Diante do indeferimento do pedido, o segurado pode optar por recorrer administrativamente, apresentando recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, ou então procurar o auxílio de advogados especializados para entrar com uma ação de concessão do benefício diretamente ao Poder Judiciário.

Quero prosseguir com a ação, o que devo fazer?

Bom, você chegou até aqui, entendeu que pode pedir o benefício por incapacidade e viu que tem direito.

Agora, vamos te explicar como funciona o processo de concessão do benefício.

Aqui no FC Previdenciário, nós trabalhamos desde o início até o final do caso, ou seja, até conseguir a concessão do benefício para o segurado.

Nosso atendimento ocorre em todo o Brasil de modo 100% virtual. Ou seja: sem sair de casa é possível dar entrada no pedido de concessão ou restabelecimento do benefício.

Na prática, para entrar com o processo de benefício por incapacidade, basta alguns documentos pessoais e outras informações sobre a doença e o histórico de contribuições do segurado – além das provas que informamos para justificar o pedido.

Assim, é só entrar em contato conosco, um escritório especializado em direito previdenciário, ou então com seu advogado de confiança!

Conclusão

Este texto foi elaborado pela equipe do FC Previdenciário, que possui um corpo jurídico dedicado a resolver situações previdenciárias como estas de incapacidade!

Esperamos que as suas dúvidas tenham sido esclarecidas e você tenha conseguido tomar a decisão correta!

Se você precisar de orientação específica e dedicada ao seu caso, fale conosco diretamente pelo seu Whatsapp! Teremos o prazer em lhe ajudar!

5/5

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O FC Previdenciário conta com uma equipe dedicada a te ajudar com o seu problema junto ao INSS!

Com a gente, você está em boas mãos!

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