Tenho direito a pensão por morte? Saiba como pedir

Descubra como funciona a pensão por morte o que você deve fazer para conseguir a concessão do benefício
Igor Rocha

Igor Rocha

Advogado dedicado em Direito Previdenciário | OAB/PR n. 108.772 | rocha@felipetoecorveto.adv.br
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Advogado dedicado em Direito Previdenciário | OAB/PR n. 108.772 | rocha@felipetoecorveto.adv.br

O que você vai encontrar neste post

É normal que surjam dúvidas quando o assunto é pensão por morte. Neste artigo você encontrará tudo o que precisa saber para conseguir o benefício.

De quebra, ainda poderá contar com profissionais do FC Previdenciário altamente capacitados e com experiência diária nesta área.

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um direito garantido aos dependentes dos segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

Ela é uma forma de garantir renda para aqueles que dependiam financeiramente da pessoa falecida. A ideia é que não é justo o dependente ficar sem nenhum amparo uma vez que quem o sustentava agora é falecido, mas contribuía para os cofres públicos.

Quais os requisitos para conseguir a pensão?

Muitas pessoas ficam com dúvidas sobre quais são os requisitos para a concessão da pensão por morte. Isso é normal, ainda mais em um período difícil como o luto de um familiar.

Por isso, vamos listar aqui o que é necessário para a obtenção da pensão por morte.

Existem dois requisitos para a concessão da pensão por morte. Veja abaixo:

Qualidade de segurado da pessoa falecida

O beneficiário precisa comprovar que o instituir do benefício contribuía regularmente para a Previdência Social.

Caso o instituidor tenha parado de contribuir antes do óbito, ele ainda mantém a qualidade de segurado por 12 meses desde a data da última contribuição.

Em alguns casos, é possível aumentar esse “período de graça” por mais 12 meses, totalizando 24 meses, desde que o instituidor já tenha contribuído por pelo menos 120 meses sem interrupção;

Qualidade de dependente do beneficiário

Comprovada a qualidade de segurado da pessoa falecida, as seguintes pessoas têm direito à pensão por morte:

  • o cônjuge
  • o companheiro
  • o filho, enteado ou menor sob guarda não emancipado
  • menor de 21 anos ou deficiente
  • os pais
  • o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou deficiente

No caso do beneficiário ser cônjuge, companheiro, ou filho da pessoa falecida, a dependência econômica é presumida. Nos demais casos, é preciso comprovar a dependência financeira para conseguir o benefício.

Como requerer a pensão por morte?

O segurado deve fazer o pedido de pensão por morte pelo site Meu INSS.

Para isso, precisa apresentar o CPF da pessoa falecida, a certidão de óbito, o documento de identidade, a certidão de casamento (em caso de cônjuge) ou as provas da união estável (em caso de companheiro), a certidão de nascimento (em caso de filho) e os comprovantes de dependência econômica, nos casos em que a dependência não é presumida.

São exemplos de comprovantes de dependência econômica: prova de mesmo domicílio, comprovantes de pagamento, comprovantes de não auferição de renda, dentre outros.

Fiz o pedido, mas a pensão por morte foi negada. O que posso fazer?

Não é raro que a pensão por morte seja indeferida indevidamente pelo INSS. Isso pode ocorrer por uma série de motivos, como por exemplo: contagem errada da duração do período de graça ou não reconhecimento da união estável.

Diante do indeferimento do pedido, o beneficiário pode optar por recorrer administrativamente, apresentando recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, ou então ajuizar ação de concessão diretamente ao Poder Judiciário.

Quero prosseguir com a ação, o que devo fazer?

Bom, você chegou até aqui, entendeu que pode pedir a pensão por morte e viu que tem direito.

Agora, vamos te explicar como funciona o processo de concessão da pensão.

Aqui no FC, nós trabalhamos desde o início até o final do caso, ou seja, até conseguir a concessão da pensão para o beneficiário.

Nosso atendimento ocorre em todo o Brasil de modo 100% virtual. Ou seja, sem sair de casa é possível dar entrada no pedido de concessão de pensão por morte.

Na prática, para entrar com o processo de concessão, basta alguns documentos pessoais e outras informações sobre a pessoa falecida, como o histórico de contribuições.

Assim, é só entrar em contato com o FC Previdenciário, um escritório especializado em direito previdenciário ou então com seu advogado de confiança!

Conclusão

Este texto foi elaborado pela equipe do FC Previdenciário, que possui um corpo jurídico dedicado a resolver situações previdenciárias como estas de pensão!

Esperamos que as suas dúvidas tenham sido esclarecidas e você tenha conseguido tomar a decisão correta!

Se você precisar de orientação específica e dedicada ao seu caso, fale conosco diretamente pelo Whatsapp clicando aqui! Teremos o prazer em lhe ajudar!

5/5

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O FC Previdenciário conta com uma equipe dedicada a te ajudar com o seu problema junto ao INSS!

Com a gente, você está em boas mãos!

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