É normal que surjam dúvidas quando o assunto é pensão por morte. Neste artigo você encontrará tudo o que precisa saber para conseguir o benefício.
De quebra, ainda poderá contar com profissionais do FC Previdenciário altamente capacitados e com experiência diária nesta área.
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um direito garantido aos dependentes dos segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social.
Ela é uma forma de garantir renda para aqueles que dependiam financeiramente da pessoa falecida. A ideia é que não é justo o dependente ficar sem nenhum amparo uma vez que quem o sustentava agora é falecido, mas contribuía para os cofres públicos.
Quais os requisitos para conseguir a pensão?
Muitas pessoas ficam com dúvidas sobre quais são os requisitos para a concessão da pensão por morte. Isso é normal, ainda mais em um período difícil como o luto de um familiar.
Por isso, vamos listar aqui o que é necessário para a obtenção da pensão por morte.
Existem dois requisitos para a concessão da pensão por morte. Veja abaixo:
Qualidade de segurado da pessoa falecida
O beneficiário precisa comprovar que o instituir do benefício contribuía regularmente para a Previdência Social.
Caso o instituidor tenha parado de contribuir antes do óbito, ele ainda mantém a qualidade de segurado por 12 meses desde a data da última contribuição.
Em alguns casos, é possível aumentar esse “período de graça” por mais 12 meses, totalizando 24 meses, desde que o instituidor já tenha contribuído por pelo menos 120 meses sem interrupção;
Qualidade de dependente do beneficiário
Comprovada a qualidade de segurado da pessoa falecida, as seguintes pessoas têm direito à pensão por morte:
- o cônjuge
- o companheiro
- o filho, enteado ou menor sob guarda não emancipado
- menor de 21 anos ou deficiente
- os pais
- o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou deficiente
No caso do beneficiário ser cônjuge, companheiro, ou filho da pessoa falecida, a dependência econômica é presumida. Nos demais casos, é preciso comprovar a dependência financeira para conseguir o benefício.
Como requerer a pensão por morte?
O segurado deve fazer o pedido de pensão por morte pelo site Meu INSS.
Para isso, precisa apresentar o CPF da pessoa falecida, a certidão de óbito, o documento de identidade, a certidão de casamento (em caso de cônjuge) ou as provas da união estável (em caso de companheiro), a certidão de nascimento (em caso de filho) e os comprovantes de dependência econômica, nos casos em que a dependência não é presumida.
São exemplos de comprovantes de dependência econômica: prova de mesmo domicílio, comprovantes de pagamento, comprovantes de não auferição de renda, dentre outros.
Fiz o pedido, mas a pensão por morte foi negada. O que posso fazer?
Não é raro que a pensão por morte seja indeferida indevidamente pelo INSS. Isso pode ocorrer por uma série de motivos, como por exemplo: contagem errada da duração do período de graça ou não reconhecimento da união estável.
Diante do indeferimento do pedido, o beneficiário pode optar por recorrer administrativamente, apresentando recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, ou então ajuizar ação de concessão diretamente ao Poder Judiciário.
Quero prosseguir com a ação, o que devo fazer?
Bom, você chegou até aqui, entendeu que pode pedir a pensão por morte e viu que tem direito.
Agora, vamos te explicar como funciona o processo de concessão da pensão.
Aqui no FC, nós trabalhamos desde o início até o final do caso, ou seja, até conseguir a concessão da pensão para o beneficiário.
Nosso atendimento ocorre em todo o Brasil de modo 100% virtual. Ou seja, sem sair de casa é possível dar entrada no pedido de concessão de pensão por morte.
Na prática, para entrar com o processo de concessão, basta alguns documentos pessoais e outras informações sobre a pessoa falecida, como o histórico de contribuições.
Assim, é só entrar em contato com o FC Previdenciário, um escritório especializado em direito previdenciário ou então com seu advogado de confiança!
Conclusão
Este texto foi elaborado pela equipe do FC Previdenciário, que possui um corpo jurídico dedicado a resolver situações previdenciárias como estas de pensão!
Esperamos que as suas dúvidas tenham sido esclarecidas e você tenha conseguido tomar a decisão correta!
Se você precisar de orientação específica e dedicada ao seu caso, fale conosco diretamente pelo Whatsapp clicando aqui! Teremos o prazer em lhe ajudar!